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MC3. Introdução ao Estudo da Antropologia Jurídica 

 

Ministrante: Laura Nazaré de Carvalho (USP)

      

Vagas disponíveis: 15

Objetivos: Apresentar um panorama analítico dos elementos fundamentais da Antropologia Jurídica. Exame da especificidade da pesquisa em Antropologia no campo sociojurídico. A constituição do campo de análise e pesquisa da Antropologia Jurídica. Direitos dos povos indígenas no Brasil.
Ementa: O curso busca apresentar o panorama geral do debate da antropologia no âmbito dos estudos sociojurídicos objetivando a construção de um campo interdisciplinar. Para isso, vamos nos debruçar sobre os conceitos de Antropologia jurídica, Jurisdicidade, Pluralismo jurídico, dentre outros. Debater sobre a contribuição dos clássicos das ciências sociais nesse debate como Durkheim e Gluckman. Conversar sobre os desafios da pesquisa interdisciplinar e de que forma as ciências sociais podem ser um instrumento de “vigilância epistemológica” no campo dos estudos sociojurídicos. Por fim, como exercício crítico, abordaremos a contribuição da antropologia jurídica nas pesquisas sobre os povos autóctones – povos indígenas no Brasil. Nossas principais referências serão os textos do Doutor Orlando Villas Bôas Filho, atual professor da cátedra de Antropologia Jurídica na USP, que há muitos anos se dedica a esse campo de estudo. Nossa expectativa é que o prof Villas possa nos oferecer um relato sobre suas experiências quanto aos limites e desafios da abordagem da antropologia no campo jurídico.

Metodologia: Apresentação dos principais conceitos trabalhados na Antropologia Jurídica. Debate com base na bibliografia básica, a ser enviada por e-mail. Breve apresentação das pesquisas acadêmicas na área da antropologia jurídica.

Palavras-chave: Direito, Antropologia, Estudos Sociojurídicos

Referências bibliográficas: 
ALLIOT, Michel. Antropologia jurídica. In: ARNAUD, André-Jean (Dir.). Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do direito. Tradução de Patrice Charles, F. X. Willaume. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 45-47.


ARNAUD, André-Jean; ATIENZA, Manuel. Jurisdicidade. In: ______. (Dir.). Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do direito. Tradução de Patrice Charles, F. X. Willaume. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 433-437.

BELLEY, Jean-Guy. Pluralismo jurídico. In: ARNAUD, André-Jean (Dir.). Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do direito. Tradução de Patrice Charles, F. X. Willaume. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 585-589.


BOURDIEU, Pierre. La force du droit. Éléments pour une sociologie du champ juridique. Actes de la recherche en sciences sociales, v. 64, p. 3-19, 1986.


DURKHEIM, Émile. De la division du travail social. 7e édition. Paris: Presses Universitaires de France, 2007.


GLUCKMAN, Max. Obrigação e dívida. In: DAVIS, Shelton H. Antropologia do direito: estudo comparativo de categorias de dívida e contrato. Tradução de Vera Maria Cândido Pereira. Rio de Janeiro: Zahar, 1973, p. 25-56.


KANT DE LIMA, Roberto; BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Como a Antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico. Anuário Antropológico. v.39 n.1, 2014.


LE ROY, Étienne. O lugar da juridicidade na mediação. Meritum – Belo Horizonte – v. 7 – n. 2 – p. 289-324 – jul./dez. 2012.


ROULAND, Norbert. Nos confins do direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2003.


______. Pluralismo jurídico (Teoria antropológica). In: ARNAUD, André-Jean (Dir.). Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do direito. Tradução de Patrice Charles, F. X. Willaume. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 589-590.


VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A análise antropológica no âmbito dos estudos sociojurídicos: aportes para a construção de um campo interdisciplinar. Revista Pensamento Jurídico, v. 12, n. 2, p. 9-38, 2018.


______. A governança em suas múltiplas formas de expressão: o delineamento conceitual de um fenômeno complexo. Revista Estudos Institucionais, v. 2, n. 2, p. 670-706, 2016.


______. A juridicização e o campo indigenista no Brasil: uma abordagem interdisciplinar. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 111, p. 339-379, jan.-dez. 2016.


______. A juridicização e a judiciarização enfocadas a partir da “sociologia política do direito” de Jacques Commaille. Revista brasileira de sociologia do direito. Vol. 2, n.2, p. 56-75, 2015.


______. A juridicização e os povos indígenas no Brasil. In: LIMA, Emanuel Fonseca; AURAZO DE WATSON, Carmen Soledad (Org.). Identidade e diversidade cultural na América Latina. Porto Alegre: Editora Fi, 2017. p. 21-52.


______. A questão da universalidade das categorias jurídicas ocidentais a partir da abordagem antropológica: nota sobre a discussão entre Max Gluckman e Paul Bohannan. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 110, p. 277-318, jan.-dez. 2015.


______. A mediação em um campo de análise interdisciplinar: o aporte da teoria do multijuridismo de Étienne Le Roy. Revista Estudos Institucionais, v. 3, n. 2, p. 1112-1162, 2017.


______. A regulação jurídica para além de sua forma ocidental de expressão: uma abordagem a partir de Étienne Le Roy. Revista Direito & Práxis, v. 6, n. 12, p. 159-195, 2015.


______. Ancient Law: um clássico revisitado 150 anos depois. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 106-107, p. 527-562, jan.-dez. 2011-2012.


______. Desafios da pesquisa interdisciplinar: as ciências sociais como instrumentos de “vigilância epistemológica” no campo dos estudos sociojurídicos. Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 2, p. 530-558, 2019.

______. Émile Durkheim e a análise sociológica do direito: a atualidade e os limites de um clássico. Revista Eletrônica Direito e Sociedade, v. 5, no 2, p. 229-250, 2017.


______. Juridicidade: uma crítica à monolatria jurídica como obstáculo epistemológico. Revista da Faculdade de Direito da USP, v. 109, p. 281-325, jan./dez. 2014.


______. O desenvolvimento dos estudos sociojurídicos: da cacofonia à construção de um campo de pesquisa interdisciplinar. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 113, p. 251-292, jan.-dez. 2018.


______. O direito de qual sociedade? Os limites da descrição sociológica de Niklas Luhmann acerca do direito a partir da crítica antropológica. In: FEBBRAJO, Alberto; LIMA, Fernando Rister de Sousa; PUGLIESI, Márcio (Coord.). Sociologia do
direito: teoria e práxis. Curitiba: Juruá, 2015, p. 337-366.


______. O impacto da governança sobre a regulação jurídica contemporânea: uma abordagem a partir de André-Jean Arnaud. REDES – Revista Eletrônica Direito e Sociedade, v. 4, n. 1, p. 145-171, 2016.

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